sábado, 13 de novembro de 2010

Em época de meio ambiente, poluição, aquecimento global,  todos se preocupam com o planeta que vamos deixar para nossos filhos, mas ninguém se preocupa com os filhos que deixaremos para o planeta. Palminha não pode? Aborto Pode!!



 Lei da Palmada trará prejuízos irreparáveis à família e à sociedade
O famigerado Projeto de Lei 2654/03 está prestes a se converter em lei. Entre todas as iniciativas autoritárias e perniciosas dos “politicamente corretos”, esta talvez seja a de alcance mais profundo e trágico para a sociedade, por instituir o terror psicológico da intervenção estatal no seio da família a todo instante. Como uma espada de Dâmocles, o “tratamento” psiquiátrico forçado, o encaminhamento a programas de “orientação” e a perda do pátrio poder (agora chamado de “poder familiar”) aguardam os pais e mães que não quiserem ou não conseguirem educar seus filhos segundo a doutrina inconseqüente imposta pelo Estado.
Entenda o alcance e a gravidade da Lei da Palmada
Tem muita gente por aí dizendo que a punição máxima para quem der uma palmadinha é a prestação de serviços comunitários e a freqüência a sessões de aconselhamento. Isso é mentira.
A Lei da Palmada permite ao Estado cassar o “poder familiar” (pátrio poder) dos pais e mães que derem uma simples palmadinha nos filhos.
Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 1o – São acrescentados à Lei 8069, de 13/07/1990, os seguintes artigos:
Art. 18A – A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos.
Parágrafo único – Para efeito deste artigo será conferida especial proteção à situação de vulnerabilidade à violência que a criança e o adolescente possam sofrer em conseqüência, entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação sócio-econômica.
O artigo 18a do PL 2654/03 torna qualquer criança absolutamente intocável, igualando legalmente uma sacudidela, um tapinha ou um puxão de orelha a um espancamento.
 Então constituem “punição corporal” e portanto se enquadram na Lei da Palmada.
Art. 18B – Verificada a hipótese de punição corporal em face de criança ou adolescente, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI desta lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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SUGESTÕES

Aos dirigentes municipais de educação
Criar uma equipe multidisciplinar para a definição de diretrizes de construção e reforma das unidades de Educação Infantil.
Procurar integrar os responsáveis (engenharia/arquitetura) pela Secretaria de Obras com os responsáveis pela Secretaria de Educação
(administradores e diretores).
Considerar o enfoque do desenvolvimento sustentável na arquitetura
das unidades de Educação Infantil. Para tanto, envolver universidades
e institutos de pesquisa regionais na elaboração dos projetos,
integrando tecnologias regionais e tecnologias tradicionais adequadas ao clima da região.
Considerar critérios de qualidade para a realização das obras em seus vários aspectos: técnicos; funcionais; estéticos e compositivos.
Proporcionar o diálogo dos diferentes atores sociais envolvidos no planejamento e na concepção arquitetônica das unidades de Educação
Infantil.
À equipe multidisciplinar
Propor diretrizes e desenvolver o esboço inicial de uma concepção arquitetônica para a unidade de Educação Infantil, fundamentada na diversidade dos contextos físico-geográficos, socioeconômicos e culturais das comunidades locais.
Delinear estratégias gerais para a concepção e a construção de unidades de Educação Infantil, considerando o envolvimento e as demandas das crianças, os profissionais e as lideranças locais.
Criar e orientar comitês específicos para cada empreendimento, composto da equipe responsável pelo projeto, de profissionais daEducação Infantil e de representantes das comunidades locais. O objetivo desses comitês é integrar conceitos de arquitetura escolar sustentável e métodos e processos participativos de projeto, garantindo
a interdisciplinaridade no processo.
Elaborar cadernos e manuais adequados ao uso pelas comunidades
locais das práticas e dos conceitos relativos a: 1- sustentabilidade
na arquitetura das unidades de Educação Infantil e a preservação das edificações; 2- métodos participativos para a concepção e a manutenção das edificações; 3- normas e recomendações
dos respectivos conselhos estaduais e municipais, quando for o caso.
Atualizar normas, códigos de obras e cadernos de encargos, adequando-
os aos padrões sustentáveis de desempenho das unidades
de Educação Infantil e às características específicas de
cada região.
Propor indicadores para a avaliação da qualidade das edificações ao longo de sua realização.
Propor metas a serem atingidas e processos sistemáticos de avaliação
pós-ocupação para assegurar a qualidade do processo educativo
e das condições de bem-estar, conforto, salubridade e acessibilidade
dos usuários.
Propor ações de reconhecimento ou de premiação pela autoridade municipal aos gestores das creches e das pré-escolas pelos esforços
e pelas iniciativas realizado em prol da manutenção e da segurança
de sua unidade, do conforto e da salubridade dos usuários e suas implicações no processo educativo.
Estabelecer parcerias com universidades e instituições de pesqui-sa para oferecer cursos e seminários aos planejadores, aos arquitetos
e aos engenheiros, aos gestores e aos educadores, mostrando a necessidade do projeto colaborativo nas unidades de educação, com base nos conceitos de sustentabilidade e escolas inclusivas, garantindo os aspectos de acessibilidade universal.

Padrões de Infra-estrutura para e Espaço Físico Destinado à Educação Infantil
Aos arquitetos e aos engenheiros
Atuar a partir das orientações definidas pela equipe multidisciplinar.
Atuar para que a arquitetura das unidades de Educação Infantil seja fundamentada na diversidade dos contextos físico-geográficos,
socioeconômicos e culturais da comunidade local.
Realizar estudos, pesquisas e projetos de ambientes educacionais envolvendo a localização, a implantação, a avaliação e a reabilitação
de edificações.
Considerar e difundir a utilização de recursos materiais e técnicas locais à luz dos conceitos de sustentabilidade, atuando para incrementar
a capacidade local no segmento da construção civil.
Considerar que o desenvolvimento de unidades de Educação
Infantil inclusivas requer um maior conhecimento sobre o
processo de projeto, procurando uma integração entre o
usuário, o ambiente construído, o ambiente natural e a meto-
dologia educacional.
Aos gestores e aos demais profissionais da instituição de Educação Infantil
Encaminhar às autoridades competentes quadro de necessidades e solicitações dos itens básicos para construção ou reforma da
sua unidade.
Após a obra, realizar periodicamente relatórios sobre o estado da unidade, apontando problemas surgidos e possíveis soluções.
Orientar os demais usuários e pais nos cuidados que devem ter em relação à manutenção e à segurança da edificação escolar, suas instalações e seu entorno ambiental.
Procurar integrar as atividades pedagógicas e de lazer ao espaço físico da unidade.
Promover palestras e outras iniciativas com a comunidade para discutir
questões ligadas à sustentabilidade: salubridade; acessibilidade;
conforto ambiental; segurança e proteção ao meio ambiente (água potável, efluentes, vegetação, poluição, fontes alternativas de energia, etc.).
Subsidiar os profissionais de engenharia e arquitetura nos itens relativos às necessidades pedagógicas no que diz respeito à construção
e à reforma dessas unidades.
fonte: miolo

UM POUCO DE HISTÓRIA



História de atendimento à criança em idade anterior à escolaridade
obrigatória foi marcada, em grande parte, por ações que priorizaram a guarda das crianças. Em geral, a Educação Infantil,
e em particular as creches, destinava-se ao atendimento de crianças pobres e organizava-se com base na lógica da pobreza, isto é, os serviços prestados – seja pelo poder público seja por entidades religiosas
e filantrópicas – não eram considerados um direito das crianças e de suas famílias, mas sim uma doação, que se fazia – e muitas vezes ainda se faz – sem grandes investimentos. Sendo destinada à população
pobre, justificava-se um serviço pobre. Além dessas iniciativas, também
as populações das periferias e das favelas procuraram criar espaços
coletivos para acolher suas crianças, organizando creches e pré-escolas comunitárias. Para tal, construíram e adaptaram prédios com seus próprios e parcos recursos, o que seguem fazendo na ausência do Estado.
Nesse longo percurso da história do atendimento à infância, pesquisas e práticas vêm buscando afirmar a importância de se promover uma educação de qualidade para todas as crianças, o que envolve também o ambiente construído. A Constituição de 1988 representou um grande
avanço, ao estabelecer como dever do Estado, por meio dos municípios,
garantia à Educação Infantil, com acesso para todas as crianças de 0 a 6 anos a creches e pré-escolas. Essa conquista da sociedade significou uma mudança de concepção. A Educação Infantil deixava de se constituir em caridade para se transformar, ainda que apenas legalmente, em obrigação do Estado e direito da criança.
Nesse longo percurso da história do atendimento à infância, pesquisas e práticas vêm buscando afirmar a importância de se promover uma educação de qualidade para todas as crianças, o que envolve também o ambiente construído. A Constituição de 1988 representou um grande
avanço, ao estabelecer como dever do Estado, por meio dos municípios,
garantia à Educação Infantil, com acesso para todas as crianças de 0 a 6 anos a creches e pré-escolas. Essa conquista da sociedade significou uma mudança de concepção. A Educação Infantil deixava de se constituir em caridade para se transformar, ainda que apenas legalmente, em obrigação do Estado e direito da criança
Tanto as pesquisas e os estudos quanto as pressões da sociedade civil organizada reafirmaram esses valores na LDB, promulgada em 1996, que considera a Educação Infantil a primeira etapa da Educação Básica.
Na LDB, a construção e a conservação das instalações escolares são incluídas nos orçamentos de educação. A partir daí, uma série de documentos legais é produzida com o objetivo de definir critérios de qualidade para infra-estrutura das unidades destinadas à educação da criança de 0 a 6 anos. Entretanto, particularmente nesse aspecto ainda há sérios problemas a se enfrentar, conforme o diagnóstico apresentado
no Plano Nacional de Educação (Brasil, 2001).
No Brasil, grande número de ambientes destinados à educação de crianças com menos de 6 anos funciona em condições precárias. Serviços
básicos como água, esgoto sanitário e energia elétrica não estão disponíveis para muitas creches e pré-escolas. Além da precariedade ou mesmo da ausência de serviços básicos, outros elementos referentes à infra-estrutura atingem tanto a saúde física quanto o desenvolvimento integral das crianças. Entre eles está a inexistência de áreas externas ou espaços alternativos que propiciem às crianças a possibilidade de estar ao ar livre, em atividade de movimentação ampla, tendo seu espaço de convivência, de brincadeira e de exploração do ambiente enriquecido.
Vale registrar que, segundo dados mais recentes do MEC (Brasil, 2003), se identificam melhoras em relação às condições sanitárias encontradas nos estudos realizados até 1998. Isso pode significar que se tem buscado
responder às novas exigências legais. Entretanto, tais informações dizem respeito a estabelecimentos credenciados (autorizados para funcionar).
Assim sendo, podemos afirmar que ainda há estabelecimentos, principalmente osVale registrar que, segundo dados mais recentes do MEC (Brasil, 2003), se identificam melhoras em relação às condições sanitárias encontradas nos estudos realizados até 1998. Isso pode significar que se tem buscado
responder às novas exigências legais. Entretanto, tais informações dizem respeito a estabelecimentos credenciados (autorizados para funcionar).
Assim sendo, podemos afirmar que ainda há estabelecimentos, principalmente os que estão fora do sistema formal, mas não só eles, atendendo crianças em ambientes com condições precárias.

Padrões de Infra-estrutura para e Espaço Físico Destinado à Educação Infantil

Acredita-se que ambientes variadas podem favorecer diferentes tipos de interações e que o professor tem papel importante como organizador
dos espaços onde ocorre o processo educacional. Tal trabalho baseia-se na escuta, no diálogo e na observação das necessidades e dos interesses expressos pelas crianças, transformando-se em objetivos
pedagógicos.
Além disso, as grandes diversidades existentes no país, tais como as relativas a densidade demográfica, recursos socioeconômicos, contexto
cultural, condições geográficas e climáticas exigem uma abordagem de projeto que identifique os parâmetros fundamentais para a qualidade
do ambiente das unidades de Educação Infantil e ofereça condições
para que as prefeituras criem uma rede de qualidade, adaptando esses critérios de acordo com suas especificidades.
Este trabalho, portanto, busca ampliar os diferentes olhares sobre o espaço,
visando construir o ambiente físico destinado à Educação Infantil, promotor de aventuras, descobertas, criatividade, desafios, aprendizagem
e que facilite a interação criança–criança, criança–adulto e deles com o meio ambiente. O espaço lúdico infantil deve ser dinâmico, vivo, “brincável”, explorável, transformável e acessível para todos.

PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS E CRECHES

 



Este texto foi elaborado com base nos estudos e nas pesquisas do Grupo Ambiente-Educação (GAE), que desenvolve projetos relacionados à qualidade dos ambientes escolares com ênfase nas relações entre o espaço físico, o projeto pedagógico e o desenvolvimento
da criança, além da sua adequação ao meio ambiente. O GAE
reúne profissionais e pesquisadores de áreas e instituições distintas.
Tradicionalmente, as construções escolares seguem um Programa
de Necessidades previamente estabelecido pelas Secretarias
de Educação. A construção de uma unidade de Educação Infantil demanda planejamento e envolve os estudos de viabilidade, a definição das características ambientais e a elaboração do projeto arquitetônico,
incluindo o projeto executivo, o detalhamento técnico e as especificações de materiais e acabamentos.
Nesse sentido, este documento propõe incorporar metodologias participativas,
que incluam as necessidades e os desejos dos usuários, a proposta pedagógica e a interação com as características ambientais. Dentre as necessidades dos usuários, destaca-se o conceito de escola
inclusiva, isto é, ambientes planejados para assegurar acessibilidade universal, na qual autonomia e segurança são garantidas às pessoas com necessidades especiais, sejam elas crianças, professores, funcionários
ou membros da comunidade.
Nessa perspectiva, a concepção do projeto deve ser antecedida de processos participativos que envolvam a comunidade educacional – crianças, professores, funcionários, familiares e, nas unidades públicas
de Educação Infantil, as administrações municipais – com vistas a compartilhar os saberes e as experiências daqueles que vivenciam os espaços, além de incorporar a reflexão sobre o perfil pedagógico da instituição pretendida. Esse processo demanda a formação de uma equipe interdisciplinar, que envolva professores, arquitetos, engenheiros,
profissionais de educação e saúde, administradores e representantes
da comunidade, permitindo que os diferentes saberes e objetivos
sejam por eles compartilhados.
O/a professor/a, junto com as crianças, prepara o ambiente da Educação
Infantil, organiza-o a partir do que sabe que é bom e importante para o desenvolvimento de todos e incorpora os valores culturais das famílias em suas propostas pedagógicas, fazendo-o de modo que as crianças possam ressignificá-lo e transformá-lo. A criança pode e deve propor, recriar e explorar o ambiente, modificando o que foi planejado.