sábado, 13 de novembro de 2010

REFORMULAÇÃO DA FORMAÇÃO DE PROFESSORES


Durante os anos 80 e 90 o Brasil deu passos significativos no sentido de universalizar o acesso ao ensino fundamental obrigatório, melhorando o fluxo de matrículas e investindo na qualidade da aprendizagem desse nível escolar. Mais recentemente agregam-se a esse esforço o aumento da incorporação de crianças de 6 anos ao sistema educacional e a expansão do ensino médio.
Democratização do acesso e melhoria da qualidade da educação básica vêm acontecendo num contexto marcado pela modernização econômica, pelo fortalecimento dos direitos da cidadania e pela disseminação das tecnologias da informação, que impactam as expectativas educacionais ampliando o reconhecimento da importância da educação na sociedade do conhecimento.
Em resposta a essas expectativas, desde a década de 80 os sistemas de ensino público e privado vêm passando por processos de reforma educacional, em âmbito estadual, local ou mesmo de unidades escolares. Algumas dessas iniciativas de reforma têm sido mais abrangentes atingindo todos os componentes do processo educativo, outras dirigem-se apenas a alguns deles.
Com a promulgação da Lei 9394/96, a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (ldb), que incorporou as experiências e lições aprendidas ao longo desses anos, inicia-se uma nova etapa de reforma. Nos marcos da flexibilidade, do regime de colaboração recíproca entre os entes da federação e da autonomia dos entes escolares, a nova LDB consolidou e tornou norma uma profunda ressignificação do processo de ensinar e aprender: prescreveu um paradigma curricular no qual os conteúdos de ensino deixam de ter importância em si mesmos e são entendidos como meios para produzir aprendizagem e constituir competências nos alunos.
Na sucessão da ldb os órgãos educacionais nacionais estão desenvolvendo um esforço de regulamentação e implementação do novo paradigma curricular. No âmbito do Conselho Nacional de Educação foram estabelecidas, em cumprimento do mandato legal desse colegiado, as diretrizes curriculares nacionais para a educação básica. Por seu caráter normativo as diretrizes são genéricas, focalizam as competências que se desejem constituir nos alunos, deixando ampla margem de liberdade para que os sistemas de ensino e as escolas definam conteúdos ou disciplinas específicas.
No âmbito do executivo o mec elaborou um currículo nacional —os parâmetros curriculares do ensino fundamental e do ensino médio— além de referenciais curriculares para educação infantil, educação indígena e educação de jovens e adultos. Todo esse trabalho está disponibilizado em caráter de recomendação a todos os sistemas e escolas.
Estados, municípios e escolas estão, por sua iniciativa, adotando as providências necessárias à organização de seus currículos de acordo com o novo paradigma disposto na ldb e nas normas nacionais. Observando as diretrizes nacionais essas iniciativas se beneficiam tanto dos parâmetros e referenciais preparados pelo mec quanto da assistência técnica de universidades, instituições de estudos e pesquisas, e organizações não governamentais do setor educacional.
A implementação da reforma curricular está envolvendo e envolverá ainda mais, em diferentes graus, distintos segmentos do setor educacional brasileiro. Considerando a complexidade do sistema federativo do país e sua enorme diversidade, esse processo está ocorrendo com muito mais consenso do que dissenso. Duas razões estão contribuindo para a construção desse consenso: o contexto econômico e cultural, que impõe a revisão dos conteúdos do ensino; e a ldb, que atua como fator de coesão. Na medida em que as principais respostas para essa revisão foram contempladas na lei, os vários âmbitos ou instâncias de sua regulamentação e execução estão empenhados em implementá-la.
Se a aprovação da ldb marca o final da primeira geração de reformas educacionais, as diretrizes e parâmetros curriculares estão inaugurando a segunda geração, que tem duas características a serem destacadas: (a) não se trata mais de reformas de sistemas isolados senão que de regulamentar e traçar normas para uma reforma de educação de âmbito nacional; (b) atinge, mais que na etapa anterior, o âmago do processo educativo, isto é, o que se pretende que o aluno aprenda, o que ensinar e como ensinar.
A etapa que ora se inicia, se implementada em suas conseqüências mais profundas, deverá mudar radicalmente a educação básica brasileira ao longo das duas, três primeiras décadas do terceiro milênio. Para gerenciá-la de modo competente é preciso que todos os envolvidos construam uma visão de longo prazo e negociem as prioridades.

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